
Como psicólogos podem pagar menos impostos?

A principal forma de como psicólogos podem pagar menos impostos é através da atuação como pessoa física. Essa é uma vantagem para profissionais que estão no início da carreira e que ainda não possuem grandes receitas.
Psicólogos que atuam como pessoa física deverão fazer o carnê leão mensal para o recolhimento do imposto. Para cada um de seus pacientes, será necessário emitir um recibo, ou seja, será feito um controle como o carnê leão, que pode pode ser optado pelo livro caixa, pois em sua clínica você terá despesas comerciais que podem ser dedutíveis, como, aluguel e colaboradores, por exemplo.
Esses valores são relevantes para o seu negócio e podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda. Onde será feito um cálculo que será o INSS autônomo.
Psicólogo como pessoa física é mais vantajoso?

Psicólogo como pessoa física só é mais vantajoso quando os profissionais estão no início da sua carreira, portanto não apresentam grandes receitas. As pessoas físicas estão sujeitas a uma declaração de imposto de renda, que varia de 7,5% a 27,5%, mais uma alíquota autônoma de INSS de 20%.
Sobre o lucro presumido (enquadramento utilizados por psicólogos que atuam como pessoa jurídica), o imposto federal mais pesado é de 11,33%, depois acrescente o ISSQN, que pode variar de 2% a 5%, dependendo da sua cidade.
Quando se compara o Lucro Presumido com a tributação pessoa física, já se vê um ganho provável, que depende de análises com cálculos.
Regime de tributação para psicólogos economizar

Como dito, o principal regime de tributação para psicólogos economizarem é a atuação como pessoa física. No entanto, quando os rendimentos são altos, a atuação pode não ser vantajosa, sendo necessário o profissional deverá transicionar para pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, o profissional poderá escolher entre os regimes tributários, simples nacional, lucro presumido e lucro real.
Simples nacional
O Simples Nacional é o modelo tributário mais selecionado, pois é tributado de forma uniforme em apenas uma aba denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Infelizmente, não é tão simples, pois fornece várias alíquotas específicas para faixas de impostos (vários anexos ao quadro) com base em sua renda anual e tipo de atividade.
Lucro presumido
O Lucro Presumido tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais que são eles, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esses dois impostos são calculados e pagos trimestralmente, tomando-se como base bruta de cálculo os rendimentos do período, e com base em suas atividades, calculados e pagos em percentual presumido dos lucros previstos na legislação.
Também temos PIS/COFINS incidente sobre a receita bruta e ISSQN incidente sobre serviços municipais.
Lucro real
O Lucro Real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é baseado no lucro real da empresa (receita menos despesas) e ajustado conforme exigências legais. Este é um dos sistemas tributários tradicionais.
O lucro real não é mostrado na maioria dos casos porque não compensa a maioria dos profissionais de saúde, especialmente psicólogos.
O Lucro Real não é indicado na maioria dos profissionais da saúde, como o próprio psicólogo.
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